Recentemente foi sancionado o Estatuto da Igualdade Racial.
Este referencial legal responde aos anseios dos afrobrasileiros, dos povos indígenas, ciganos, judeus e palestinos na perspectiva da superação das situações adversas que vivem em solo brasileiro.
Este referencial legal responde aos anseios dos afrobrasileiros, dos povos indígenas, ciganos, judeus e palestinos na perspectiva da superação das situações adversas que vivem em solo brasileiro.
O Estatuto contempla a criação dos Conselhos da Igualdade Racial nos
Estados e Municípios destinados ao amplo debate sobre as ações voltadas a
construção da igualdade racial.
Os Conselhos de uma forma geral compreendem a sociedade civil organizada
e a experiência da democracia participativa, com oportunidade de opinar sobre
as formas de condução dos poderes que gerem o Estado de Direito.
É formado por um grupo de pessoas representativas da sociedade civil e de membros dos governos, em paridade de número de participantes.
É formado por um grupo de pessoas representativas da sociedade civil e de membros dos governos, em paridade de número de participantes.
Constituem num instrumento de colaboração no planejamento, avaliação e
monitoramento dos atos do poder público. É uma força dinamizadora e orientadora da ação governamental na aplicação dos planos e ações em prol da
população.
No caso das populações atingidas por políticas de promoção da igualdade racial, é o caminho possível da geração e acompanhamento das políticas publicas em prol das mesmas.
No caso das populações atingidas por políticas de promoção da igualdade racial, é o caminho possível da geração e acompanhamento das políticas publicas em prol das mesmas.
2 - FUNÇÃO DO CONSELHO NA SOCIEDADE
Faz acontecer o exercício do poder de forma participativa, organizada e
democrática. O Conselho tem a função de acompanhar de forma efetiva tudo
o que acontece quanto às ações do Estado nas áreas concernentes.
Lembra-se que os Conselhos assumem os aspectos consultivos e deliberativos.
Lembra-se que os Conselhos assumem os aspectos consultivos e deliberativos.
É o fórum de avaliação permanente das políticas e ações do governo em
vista de concretizar os objetivos definidos.
Administra os conflitos, escuta as aspirações e reorganiza sempre que necessário em vista de uma maior unidade e participação.
Administra os conflitos, escuta as aspirações e reorganiza sempre que necessário em vista de uma maior unidade e participação.
3- COMO SE CONSTITUI O CONSELHO
Como já dissemos, ele é representativo, fazem parte dele representantes
da sociedade civil organizada e dos governos instituídos legitimamente.
Contudo neste processo existem jogos de forças políticas que são legítimos, mas que necessitam de critérios no sentido da justiça e da real representação das partes interessadas.
Dependendo do lugar os processos se diferenciam, mas existem pontos de semelhança.
Contudo neste processo existem jogos de forças políticas que são legítimos, mas que necessitam de critérios no sentido da justiça e da real representação das partes interessadas.
Dependendo do lugar os processos se diferenciam, mas existem pontos de semelhança.
3.1- Necessidade
O debate sobre a viabilidade do conselho é necessário. Isto porque em
algumas localidades a sua importância pode ser relativizada e até desprezada.
No caso dos Conselhos de promoção da Igualdade Racial faz-se necessário criar um processo de reflexão e debate com todos os grupos interessados na promoção da igualdade racial.
No caso dos Conselhos de promoção da Igualdade Racial faz-se necessário criar um processo de reflexão e debate com todos os grupos interessados na promoção da igualdade racial.
Nem sempre a radicalização de posições é o melhor caminho no processo
interno do movimento negro e dos possíveis aliados na sociedade.
Entretanto as necessidades das populações envolvidas na promoção da igualdade racial é o critério primeiro, pois quem sente na pele e na existência as dificuldades de inserção social cidadã, entenderá o sentido dos mecanismos de participação política.
Entretanto as necessidades das populações envolvidas na promoção da igualdade racial é o critério primeiro, pois quem sente na pele e na existência as dificuldades de inserção social cidadã, entenderá o sentido dos mecanismos de participação política.
O conselho poderá contribuir para que o debate saia dos limites dos
grupos interessados e se capilarize em toda a sociedade.
Toda a sociedade tende a ganhar com a superação das desigualdades. Neste debate é importante o diálogo com os governantes, pois destes depende a convocação e instituição dos conselhos.
Lembra-se que o debate com toda a sociedade e com o governo sugere o amadurecimento das propostas sugeridas, via conselho, de forma que implementação das mesmas seja um processo consensuado.
Toda a sociedade tende a ganhar com a superação das desigualdades. Neste debate é importante o diálogo com os governantes, pois destes depende a convocação e instituição dos conselhos.
Lembra-se que o debate com toda a sociedade e com o governo sugere o amadurecimento das propostas sugeridas, via conselho, de forma que implementação das mesmas seja um processo consensuado.
Não podemos esquecer a necessidade de pressão, em alguns casos, para que
o processo tenha a sua regularidade comprovada e se transforme em prática real.
3.2- Representatividade e Regulamentação
A partir da definição da Instituição do Conselho de Promoção da
Igualdade Racial, faz-se necessário o segundo passo que diz respeito ao aspecto
regulatório legal.
O Conselho precisa de um marco regulatório que garanta o seu funcionamento e autoridade para atuar como instância de representação dos grupos envolvidos.
O decreto de instalação do Conselho seguido do documento com os critérios orientativos para a indicação ou eleição dos conselheiros, bem como a publicação da nomeação dos mesmos, são instrumentos indispensáveis na construção do marco legal.
O Conselho precisa de um marco regulatório que garanta o seu funcionamento e autoridade para atuar como instância de representação dos grupos envolvidos.
O decreto de instalação do Conselho seguido do documento com os critérios orientativos para a indicação ou eleição dos conselheiros, bem como a publicação da nomeação dos mesmos, são instrumentos indispensáveis na construção do marco legal.
No caso da representatividade é importante a paridade entre as entidades
de representação das populações envolvidas, na sociedade civil, respeitando a
sua diversidade, e os órgão do governo, para que o conselho tenha
independência.
O conselho garante também um regimento interno para que os membros tenham seguridade e garantia do trabalho a ser feito com um mínimo de organização.
O conselho garante também um regimento interno para que os membros tenham seguridade e garantia do trabalho a ser feito com um mínimo de organização.
3.3- Participação e duração do mandado dos
eleitos
As pessoas escolhidas para o conselho representam um segmento da
sociedade civil, ou seja, não representam a si mesmas.
Enquanto representantes devem preencher os critérios de compreensão dos temas em reflexão e da pertinência dos mesmos para a sociedade. São atores sociais conscientes do seu papel como representantes da sociedade civil.
Enquanto representantes devem preencher os critérios de compreensão dos temas em reflexão e da pertinência dos mesmos para a sociedade. São atores sociais conscientes do seu papel como representantes da sociedade civil.
É uma presença de contribuição para o enriquecimento dos debates e das
ações futuras, fruto do que é acordado no conselho.
Cabe também a sensibilidade de ouvir as demandas dos diferentes grupos representados mas também a estar atendo a universalidade e pertinência social das mesmas.
Cabe também a sensibilidade de ouvir as demandas dos diferentes grupos representados mas também a estar atendo a universalidade e pertinência social das mesmas.
Os critérios objetivos de escolha devem ser transparentes, assim como
deve ficar evidente o tempo de duração do mandado de cada conselheiro para que
se respeitem as regras mínimas da democracia participativa.
3.4- Objetivos
Os objetivos do conselho precisam estar descritos no decreto de
publicação, pois darão rumo aos trabalhos estabelecidos.
O mesmo cuidado vale para as normas de funcionamento do mesmo. Estes cuidados garantirão a sua efetividade e pertinência.
Pois os Conselhos cuidam para que as políticas públicas sejam construídas privilegiando as população que buscam a igualdade racial e zelando para que não sejam ações do momento, mas efetividades nas ações do Estado.
O mesmo cuidado vale para as normas de funcionamento do mesmo. Estes cuidados garantirão a sua efetividade e pertinência.
Pois os Conselhos cuidam para que as políticas públicas sejam construídas privilegiando as população que buscam a igualdade racial e zelando para que não sejam ações do momento, mas efetividades nas ações do Estado.
(Texto elaborado pelo Grupo de Trabalho
composto por representantes da CNCDR/CUT, Pastoral do Negro, Unegro, CONEN,
Religiões de matriz africana, Quilombolas e outros segmentos na gestão do CNPIR
no ano de 2009).
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