LUTA

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

ASSEPLAN - CONSELHOS DA IGUALDADE RACIAL – NECESSIDADES E METODOLOGIA

        Recentemente foi sancionado o Estatuto da Igualdade Racial. Este referencial legal responde aos anseios dos afrobrasileiros, dos povos indígenas, ciganos, judeus e palestinos na perspectiva da superação das situações adversas que vivem em solo brasileiro. O Estatuto contempla a criação dos Conselhos da Igualdade Racial nos Estados e Municípios destinados ao amplo debate sobre as ações voltadas a construção da igualdade racial.  
            Os Conselhos de uma forma geral compreendem a sociedade civil organizada e a experiência da democracia participativa, com oportunidade de opinar sobre as formas de condução dos poderes que gerem o Estado de Direito.  É formado por um grupo de pessoas representativas da sociedade civil e de membros dos governos, em paridade de número de participantes. 
            Constituem num instrumento de colaboração no planejamento, avaliação e monitoramento dos atos do poder público.  É uma força dinamizadora e orien­tadora da ação governamental na aplicação dos planos e ações em prol da população.  No caso das populações atingidas por políticas de promoção da igualdade racial, é o caminho possível da geração e acompanhamento das políticas publicas em prol das mesmas.

2-FUNÇÃO DO CONSELHO NA SOCIEDADE

            Faz acontecer o exercício do poder de forma participativa, organizada e democrática.  O Conselho tem a função de acompanhar de forma efetiva tudo o que acontece quanto às ações do Estado nas áreas concernentes. Lembra-se que os Conselhos assumem os aspectos consultivos e deliberativos. 
            É o fórum de avaliação permanente das políticas e ações do governo em vista de concretizar os objetivos definidos.  Administra os conflitos, escuta as aspirações e reorgani­za sempre que necessário em vista de uma maior unidade e participação.

3-COMO SE CONSTITUI O CONSELHO

            Como já dissemos, ele é representativo, fazem parte dele representantes da sociedade civil organizada e dos governos instituídos legitimamente. Contudo neste processo existem jogos de forças políticas que são legítimos, mas que necessitam de critérios no sentido da justiça e da real representação das partes interessadas.  Dependendo do lugar os processos se diferenciam, mas existem pontos de semelhança.

3.1- Necessidade

            O debate sobre a viabilidade do conselho é necessário. Isto porque em algumas localidades a sua importância pode ser relativizada e até desprezada. No caso dos Conselhos de promoção da Igualdade Racial faz-se necessário criar um processo de reflexão e debate com todos os grupos interessados na promoção da igualdade racial.
             Nem sempre a radicalização de posições é o melhor caminho no processo interno do movimento negro e dos possíveis aliados na sociedade. Entretanto as necessidades das populações envolvidas na promoção da igualdade racial é o critério primeiro, pois quem sente na pele e na existência as dificuldades de inserção social cidadã, entenderá o sentido dos mecanismos de participação política. 
            O conselho poderá contribuir para que o debate saia dos limites dos grupos interessados e se capilarize em toda a sociedade. Toda a sociedade tende a ganhar com a superação das desigualdades.  Neste debate é importante o diálogo com os governantes, pois destes depende a convocação e instituição dos conselhos.  Lembra-se que o debate com toda a sociedade e com o governo sugere o amadurecimento das propostas sugeridas, via conselho, de forma que implementação das mesmas seja um processo consensuado.
             Não podemos esquecer a necessidade de pressão, em alguns casos, para que o processo tenha a sua regularidade comprovada e se transforme em prática real.

3.2- Representatividade e Regulamentação

            A partir da definição da Instituição do Conselho de Promoção da Igualdade Racial, faz-se necessário o segundo passo que diz respeito ao aspecto regulatório legal.  O Conselho precisa de um marco regulatório que garanta o seu funcionamento e autoridade para atuar como instância de representação dos grupos envolvidos. O decreto de instalação do Conselho seguido do documento com os critérios orientativos para a indicação ou eleição dos conselheiros, bem como a publicação da nomeação dos mesmos, são instrumentos indispensáveis na construção do marco legal.
            No caso da representatividade é importante a paridade entre as entidades de representação das populações envolvidas, na sociedade civil, respeitando a sua diversidade, e os órgão do governo, para que o conselho tenha independência.  O conselho garante também um regimento interno para que os membros tenham seguridade e garantia do trabalho a ser feito com um mínimo de organização.

3.3- Participação e duração do mandado dos eleitos 

            As pessoas escolhidas para o conselho representam um segmento da sociedade civil, ou seja, não representam a si mesmas. Enquanto representantes devem preencher os critérios de compreensão dos temas em reflexão e da pertinência dos mesmos para a sociedade. São atores sociais conscientes do seu papel como representantes da sociedade civil.
            É uma presença de contribuição para o enriquecimento dos debates e das ações futuras, fruto do que é acordado no conselho. Cabe também a sensibilidade de ouvir as demandas dos diferentes grupos representados mas também a estar atendo a universalidade e pertinência social das mesmas.  
            Os critérios objetivos de escolha devem ser transparentes, assim como deve ficar evidente o tempo de duração do mandado de cada conselheiro para que se respeitem as regras mínimas da democracia participativa. 

3.4- Objetivos

            Os objetivos do conselho precisam estar descritos no decreto de publicação, pois darão rumo aos trabalhos estabelecidos. O mesmo cuidado vale para as normas de funcionamento do mesmo. Estes cuidados garantirão a sua efetividade e pertinência. Pois os Conselhos cuidam para que as políticas públicas sejam construídas privilegiando as população que buscam a igualdade racial e zelando para que não sejam ações do momento, mas efetividades nas ações do Estado.


(Texto elaborado pelo Grupo de Trabalho composto por representantes da CNCDR/CUT, Pastoral do Negro, Unegro, CONEN, Religiões de matriz africana, Quilombolas e outros segmentos na gestão do CNPIR no ano de 2009). 

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