Segundo Laing (1986: p.78), renomado
psiquiatra inglês, de origem escocesa e grande crítico da psiquiatria ortodoxa
no período entre 1955 e 1975, “não podemos fazer o relato fiel de uma pessoa
sem falar do seu relacionamento com os outros”. A identidade é definida pela
relação do indivíduo com os que estão à sua volta, em seu convívio. a
singularidade articula todos os elementos que costumeiramente constatamos
quando definimos a identidade do indivíduo, isto é, como nos sentimos, nossos
desejos, nossas atitudes em determinados contextos, em suma, tudo o que diz
respeito ao nosso ego.
Ex.
Existe o racismo, no entanto, não existe o racista.
2.
Individualismo: Nas sociedades contemporâneas, uma
vez que o indivíduo se constitui na relação com o outro e em função de várias
experiências e papéis
sociais, participando de vários mundos, a sua personalidade
não é um monolito: o indivíduo não é um, mas muitos, em função de
suas circunstâncias. Uma primeira dificuldade do individualismo seria,
portanto, a de definir o indivíduo, destacando-o da esfera do coletivo - que,
de certa forma, o constitui e lhe dá sentido.
3. Autoestima: inclui a avaliação subjetiva que
uma pessoa faz de si mesma como sendo intrinsecamente positiva ou negativa em
algum grau.
6. Preconceito racial: É um fenômeno que ocorre entre grupos de diferentes culturas, etnias, raças e que implica em uma predisposição negativa de um grupo racial para com outro grupo de pessoas com pertencimento racial diferente.
7. Racismo: Historicamente racismo tem bases na
hierarquização das ‘raças’. Envolve um comportamento de hostilidade e
menosprezo em relação a um indivíduo ou grupo de indivíduos, cujas
características intelectuais e/ou morais são consideradas ‘inferiores’.
O racismo
manifesta-se individualmente e institucionalmente.
Ou seja, o racismo
pode se dar de indivíduos para com indivíduos, até atingir formas de violência
extrema. Ou institucionalmente através de práticas discriminatórias
sistemáticas fomentadas pelo Estado e/ou com o seu apoio implícito; por
Empresas.
Sua manifestação
pode, por exemplo, se dar através da segregação dos espaços urbanos, como nas
escolas, no mercado de trabalho.
8 , 9, 10 e 11 - Conhecer a história e a cultura da África, a luta dos negros no Brasil, A cultura negra brasileira, o negro na formação da sociedade brasileira.
Lei 10639/03:
Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências.
Incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinente à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
Estatuto da Igualdade
Racial
LEI Nº 12.288, DE 20 DE
JULHO DE 2010
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade
Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo
fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de
material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste
artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter
cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de
intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes
suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e
estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a
pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações
étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio
dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas
e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
I - resguardar os princípios da ética em
pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas
de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da
população negra;
II - incorporar nas matrizes curriculares dos
cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à
pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira;
III - desenvolver programas de extensão
universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas,
assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;
IV - estabelecer programas de cooperação
técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com
as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino
técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância
e de respeito às diferenças étnicas.
Art. 14. O poder público estimulará e apoiará
ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que
desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação
técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos.
Art. 15. O poder público adotará programas de
ação afirmativa.
Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio
dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação,
acompanhará e avaliará os programas de que trata esta Seção.
É uma especialidade do pedagogo, que pode ser obtida através de cursos de
habilitação, incorporada ou não à licenciatura
em pedagogia, ou através de especialização. O orientador educacional atua junto ao corpo discente das instituições de ensino,
acompanhando as atividades escolares, bem como o desempenho do estudante, seja
em termos de rendimento ou de comportamento.
É justamente a essa singularidade, quando
ocultada em sua percepção pelo OUTRO, que nos referimos quando aqui falamos de
“Invisibilidade Social”. Quando, a caminho do trabalho, passamos por um gari
fazendo a varredura de nossa calçada, o identificamos por seu uniforme como
executante de tal função, mas não o notamos por suas singularidades.
Ao contrário, o vemos quase como se fosse
parte do mobiliário urbano.
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